Discriminação nas Relações de Trabalho
Levando-se em conta que a igualdade absoluta é mero ideal
de justiça, o legislador constituinte cuida da
questão da discriminação sob dois aspectos:
discriminação negativa e
discriminação positiva, proibindo taxativamente a
primeira e assegurando a segunda como forma de atingir a
autêntica igualdade entre os desiguais. Existem no
ordenamento jurídico mecanismos diversos destinados a
abolir a discriminação negativa. No entanto, ainda
persiste a prática de conduta discriminatória,
notadamente nas relações de trabalho, perpetrada no
momento da contratação, durante o desenvolvimento
do contrato de trabalho, e, muitas vezes, é causa da
terminação da relação de emprego.
Diante dessa realidade, é imperativo fazer valer a
legislação existente para o combate à
discriminação, utilizando-se inclusive do processo
para o restabelecimento do direito violado.
- I.S.B.N.: 8586456683
- Cód. Barras: 9798586456687
- Reduzido: 152246
- Altura: 22,8 cm.
- Largura: 16 cm.
- Profundidade: 0,8 cm.
- Acabamento : Brochura
- edição : 1 / 2004
- idioma : Português
- país de Origem : Brasil
- Número de Paginas : 191
Por: R$ 54,00
