Kindle sem impostos de importação no Brasil

A juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho deferiu liminar em MS impetrado pelo migalheiro Marcel Leonardi e reconheceu a imunidade tributária do produto denominado Kindle”, em relação ao recolhimento dos impostos incidentes na importação.

A decisão reconheceu que o aparelho merece a mesma imunidade tributária que os livros, periódicos e o papel destinado à impressão, nos termos do art. 150, VI, d, da CF/88

Livros e revistas são isentos de taxas de importação no Brasil, por serem considerados bens culturais. Nada mais justo que o Kindle — que apesar de ser um aparelho eletrônico tem como única finalidade ler os tais livros e revistas — ganhasse a mesma isenção. #EPICWIN, parabéns a todos os envolvidos, em especial ao @MarcelLeonardi.

Dica do @gravz.


:: Escrito por Cristiano Dias, dia 16 Dec 2009, 13:55, em Brasil-sil-sil,Olha isso!.
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