Kindle sem impostos de importação no Brasil
A juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho deferiu liminar em MS impetrado pelo migalheiro Marcel Leonardi e reconheceu a imunidade tributária do produto denominado “Kindle”, em relação ao recolhimento dos impostos incidentes na importação.
A decisão reconheceu que o aparelho merece a mesma imunidade tributária que os livros, periódicos e o papel destinado à impressão, nos termos do art. 150, VI, d, da CF/88
Livros e revistas são isentos de taxas de importação no Brasil, por serem considerados bens culturais. Nada mais justo que o Kindle — que apesar de ser um aparelho eletrônico tem como única finalidade ler os tais livros e revistas — ganhasse a mesma isenção. #EPICWIN, parabéns a todos os envolvidos, em especial ao @MarcelLeonardi.
Dica do @gravz.
Bem, a dica foi minha para o gravz…mas beleza!! O bom que podemos ter esperanças nos advogados no Brasil!!!!
IP: 201.83.225.66
E ai, onde eu compro ?
IP: 201.25.64.210
Essa liminar só vale para ele, certo? Ou será que sem advogado qualquer um pode comprar?
E aí, quando vamos poder comprar isso sem essas taxas de importação?
E quando vão acabar com essa isenção dizendo que o Kindle tb tem um player de Mp3 e que isso o coloca em outra categoria, bla-bla-bla?
Esse foi apenas o primeiro round…
IP: 189.120.75.232
@Sollero: ROUND TWO FIGHT! DÁ RADUQUI RYU!
IP: 189.100.243.80
@Sollero ainda é uma liminar….mas se o Tribunal manter, a Amazon será notificada e a taxa de imposto sumirá !!!
IP: 201.83.225.66
Parabéns ao autor da ação.
Fez a diferença para muitos.
IP: 187.67.209.212
Conforme comentei no belogue lincado: é só uma liminar, que só beneficia a pessoa que moveu o mandado de segurança. Não vale para todo o mundo, nem altera regra nenhuma. Quem quiser entrar nessa também vai precisar de advogado.
E, am, Nerd Pai: a Amazon não é parte no processo, nem tem nada com isso. É um sujeito querendo fazer o desembaraço alfandegário de seu Kindle sem ter que pagar tributo. Então, ele está movendo mandado de segurança em face do delegado da Receita (na verdade, da União Federal, mas não quero entrar nisso). Não é a Amazon quem paga(ria) o imposto, nem ninguém cobraria nada dela. Ela nem sabe da história, nem vai ficar sabendo.
Por último: imposto e taxa são dois tipos de tributos completamente diferentes. Não vou me estender na diferença, mas baste que eu diga que, quando a gente importa, a gente só paga imposto. Imposto de importação.
Mas, sim, é uma pequena e significativa vitória! Urru!
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