O acordo Brasil-Vaticano
Além da questão do ensino religioso, três pontos do acordo merecem destaque. O primeiro é a concessão de isenção fiscal para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas eclesiásticas. O segundo é a manutenção, com recursos do Estado brasileiro, do patrimônio cultural da Igreja Católica, como prédios, acervos e bibliotecas. O terceiro é isenção para a Igreja Católica de cumprir as obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras.
via vignamaru.com.br
Recua Brasiu!
“Além da questão do ensino religioso”. O que e’ a questao mesmo?
Na integra do paragrafo podemos ler:
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
[...] a Igreja Católica de cumprir as obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras. via (Crisdias; [...]
Caro Vladimir Cezar,
Estado laico significa Estado necessariamente não religioso. E, portanto, não pode haver educação religiosa em escola pública, de nenhuma espécie, credo, origem ou instituição. Aqueles que desejarem fornecer uma educação religiosa a seus filhos certamente não terão dificuldades em encontrar boas escolas que seguem a sua fé.
Reproduzo aqui a definição de “laico” do dicionário Caldas-Aulete:
(lai.co)
a.
1 Não religioso (educação laica)
2 Secular (em oposição a eclesiástico) [Antôn.: clerical, religioso. Sin.das acp. 1 e 2: leigo]
sm.
3 Partidário do laicismo
[F. Do lat. laicus,a,um]
O ensino de religião ou religiões – não importa qual ou quais – em escolas públicas fere a nossa Constituição.
Simples assim.
Em tempo:
Ateu é quem não crê em Deus.
Laico é não-religioso.
Ou seja, um Estado laico não pode ter religião. Um Estado ateu proíbe a religião dos outros.
Se o nosso Estado fosse ateu, NENHUMA religião seria permitida.
Aqueles – como eu – que sabem que o Estado é LAICO são contra o ensino religioso em escolas PÚBLICAS.
O assunto aqui é escola PÚBLICA, só lembrando.
“…matrícula facultativa…” 80% da população – senão mais – é cristã… quem quiser tem aula de religião, quem não quiser não tem! Reitero: FACULTATIVA! Sobre este aspecto veja também Constituição Federal, art. 210, §1º: “Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.§ 1º – O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.
Concessão de isenção fiscal: nada mais é do que uma redundância acerca de algo já previsto constitucionalmente… não é inovação. Constituição Federal, art. 150, inciso VI, letra b: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)VI – instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
O acordo não menciona recursos do Estado para manutenção do patrimônio cultural. Veja o trecho que trata do assunto: “A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo. § 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira”.
Por último, o acordo não fala em isenção para cumprimento de leis trabalhistas simplesmente, mas sim que o trabalho de seus ministros é de caráter religioso, não gerando vínculo empregatício: “O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.”
Em resumo, não parece haver nenhuma inconstitucionalidade, irregularidade ou tentativa de aumentar a influência da Igreja no Estado brasileiro; o que há é uma ratificação daquilo que a Constituição traz desde 1988 e que até agora não havia sido ratificado pelo Vaticano…
Enfim, se quiserem ler o acordo, mando o link: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/637903.pdf
Existe um erro na argumentacao.
“Estado laico significa Estado necessariamente não religioso. E, portanto, não pode haver educação religiosa em escola pública, de nenhuma espécie, credo, origem ou instituição.”
A consequencia nao provem da causa. No sequitur. Um Estado laico nao pode promover o ensino obrigatorio de uma religiao especifica. Favor ler o artigo novamente. O que foi acordado foi a matricula facultative em aulas de ensino religioso “assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil”. Inclusive, como podemos supor pelo texto, o ateismo. Nao adotar tal curso na rede publico seria ignora um aspecto cultural que foi e e ‘ parte da cultura de todos os povos de todas as epocas (nunca houve um povo sem religiao). Seria adotar uma posicao nao laica, mas anti-religiosa. Da mesma forma, tornar o curso obrigatorio, seria impor uma visao do mundo que nao e’ partilhada por todas as pessoas. Em nenhum dos casos o Estado seria laico. No primeiro ‘e anti-religioso. No segundo eclesiastico.
“Aqueles que desejarem fornecer uma educação religiosa a seus filhos certamente não terão dificuldades em encontrar boas escolas que seguem a sua fé.” E’ uma visao exclusivista que deve ser rejeiada. Ou a escola publica e’ pra todos ou nao e’. ‘E injusto e bocal achar que alguem por seguir essa ou aquela doutrina tenha que se ver alijado pelo Estado que mantem. Novamente, o acordo preve ensino facultative de religiao. Os alunos e os pais deverao tomar a decisao por si mesmo de acordo com sua preferencia. Se o Estado nao oferece a opcao, nao ha escolha. A escolha foi feita a priori.
Simples assim.
Sobre o ensino ser facultativo, não vou entrar aqui em questões como peer pressure ou bullying. Vamos supor por um instante mágico que o ensino seja, realmente, facultativo e respeitador de diferenças, ok?
O imposto com o qual é sustentado também é facultativo? Ao me declarar atéia ou de outra religião terei desconto no imposto de renda? Enquanto este ensino for sustentado pelo Estado, está ERRADO.
O Estado, justamente por não ser partidário de nenhuma religião específica e nem do ateísmo, NÃO PODE adotar o ensino de uma religião em escola pública.
A escola é para todos. A religião pode ser de quem bem entender. O Estado NÃO PODE sustentar o ensino religioso. A partir do momento em que a verba é pública ela precisa contemplar todos igualitariamente. E o ensino religioso necessariamente alijará (usando o mesmo termo que vc) uma fatia da população. De acordo com o IBGE, 73,8% da população é católica. Ou seja, no mínimo 26.2% de toda a população brasileira está sendo AGREDIDA. Isso é mais de 1/4 da população.
E há escolha sim. As instituições religiosas – TODAS – oferecem ensino religioso gratuito. Portanto, aqueles que desejarem, podem se dirigir aos seus templos e obterem ensino religioso a qualquer momento, independente de sua idade ou escolaridade.
O que não pode é o Estado pagar por isso.
Agora me diga, além de ser a favor do ensino religioso em escolas públicas o senhor também é a favor da concessão de isenção fiscal para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas eclesiásticas? E da manutenção, com recursos do Estado brasileiro, do patrimônio cultural da Igreja Católica? E da isenção para a Igreja Católica de cumprir as obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras?
PS: Além destes fatos, é importante considerarmos o quão “facultativo” este ensino seria realmente.
“Agora me diga, além de ser a favor do ensino religioso em escolas públicas o senhor também é a favor da concessão de isenção fiscal para rendas e patrimônio de pessoas jurídicas eclesiásticas? E da manutenção, com recursos do Estado brasileiro, do patrimônio cultural da Igreja Católica? E da isenção para a Igreja Católica de cumprir as obrigações impostas pelas leis trabalhistas brasileiras?”
Favor LER O ACORDO e tire suas conclusões.
1. O acordo não está determinando o ensino religiosos nas escolas, mas apenas garantindo – através do princípio da liberdade religiosa – que se possa optar por este tipo de ensino.
2. A Constituição – não o acordo! – já prevê esta isenção fiscal, inclusive como forma de garantir a liberdade religiosa (estamos numa democracia); aliás, a imposição de tributos a essas entidades inviabilizaria sua existência, já que elas não possuem finalidade lucrativa, e já são relativamente deficitárias (salvo as “mercantilistas” que conhecemos, mas sabemos não ser a regra) sem os referidos tributos. Além disso, em sua maioria, as entidades religiosas promovem assistencia social. Tributá-las seria desincentivar estas atividades.
3. O acordo não afirma em lugar algum em manter com seus próprios recursos o patrimônio cultural da Igreja Católica. Trata-se de patrimônio cultural brasileiro e o Estado continuará a COOPERAR para salvaguardar, valorizar, etc… (leia o acordo).
4. O acordo não fala em isenção de leis trabalhistas, simplesmente, mas somente relativamente aos ministros ordenados e fiéis consagrados mediante votos, porque estes não têm vículo empregatício com a Igreja (padre não é funcionário da Igreja! Freira não é empregada do Convento! Fazem votos de pobreza, castidade e OBEDIÊNCIA, por livre vontade, como manifestação de sua liberdade religiosa e podem sair das instituições quando bem entenderem!)
Leia o acordo, por favor.
Bruno,
1. O acordo não está determinando o ensino religiosos nas escolas, mas apenas garantindo – através do princípio da liberdade religiosa – que se possa optar por este tipo de ensino.
Não é verdade. Veja:
Artigo 11
§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
De toda forma, o Estado não poderia fazer nem o que você sugere. O ensino público é pago com dinheiro público. A liberdade religiosa existe e é garantida neste país. Quem desejar optar por este tipo de ensino é livre para fazê-lo em qualquer uma das inúmeras instituições privadas de ensino religioso. Muitas, inclusive, possuem sistemas de bolsas para alunos carentes.
2. A Constituição – não o acordo! – já prevê esta isenção fiscal, inclusive como forma de garantir a liberdade religiosa (estamos numa democracia); aliás, a imposição de tributos a essas entidades inviabilizaria sua existência, já que elas não possuem finalidade lucrativa, e já são relativamente deficitárias (salvo as “mercantilistas” que conhecemos, mas sabemos não ser a regra) sem os referidos tributos. Além disso, em sua maioria, as entidades religiosas promovem assistencia social. Tributá-las seria desincentivar estas atividades.
Bruno, a Constituição prevê a isenção fiscal (e que eu acho corretíssima) para os TEMPLOS e CULTOS religiosos. A questão é que a Igreja Católica, assim como algumas outras, são proprietárias de várias outras empresas comerciais, como jornais, rádios, distribuidoras, importadoras e uma infinidade de outras atividades comerciais. O acordo daria isenção a toda e qualquer empresa que fosse declarada “sem fins lucrativos”. Veja você mesmo (artigo 15):
§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.
E aí, meu caro, é que a porca torce o rabo. Só para te dar um exemplo concreto, vários times de futebol, que movimentam fortunas, são entidades “sem fins lucrativos”.
3. O acordo não afirma em lugar algum em manter com seus próprios recursos o patrimônio cultural da Igreja Católica. Trata-se de patrimônio cultural brasileiro e o Estado continuará a COOPERAR para salvaguardar, valorizar, etc… (leia o acordo).
No artigo 6, diz:
As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.
Esta, no meu entender, é uma questão dúbia. O que é “salvaguardar, etc” para o Estado e para a Igreja? No momento em que o Estado pagar, por exemplo, uma reforma em uma igreja está salvaguardando o quê, exatamente? Aí tem uma questão muito séria que é a seguinte: se é patrimônio cultural do Brasil precisa ser no mínimo um patrimônio tombado.
Só que o Estado já tem obrigação de “salvaguardar” os patrimônios culturais tombados. Portanto, o que o acordo possibilita é o financiamento dos demais patrimônios da igreja Católica ainda não tombados pelo Estado. E aí está errado. Ou é patrimônio do Brasil ou é da igreja. E isso define também o seu mantenedor.
4. O acordo não fala em isenção de leis trabalhistas, simplesmente, mas somente relativamente aos ministros ordenados e fiéis consagrados mediante votos, porque estes não têm vículo empregatício com a Igreja (padre não é funcionário da Igreja! Freira não é empregada do Convento! Fazem votos de pobreza, castidade e OBEDIÊNCIA, por livre vontade, como manifestação de sua liberdade religiosa e podem sair das instituições quando bem entenderem!)
Artigo 16
I – O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.
II – As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.
A questão, meu caro, é que a igreja Católica não é dona apenas de templos/igrejas/capelas. A igreja Católica tem NEGÓCIOS no país. E abusos são cometidos o tempo todo, não apenas por religiosos é claro. O que tem de empresa exigindo empregado “pj” por aí… Agora a nova moda será o voluntariado forçado. A questão é simples: se recebe remuneração constante para exercer a mesma função, tem vínculo empregatício. Isso serve para faxineiras, padres e prestadores de serviço em geral. O voluntariado real não tem nada com isso. Eu faço trabalho voluntário. Trabalho voluntário não tem remuneração constante e portanto não tem vínculo empregatício.
(ai, cansei)
Ah, Bruno… A escravidão acabou tem tempo, viu? Qualquer um pode sair de qualquer tipo de vínculo empregatício quando bem entender!
“Ou seja, no mínimo 26.2% de toda a população brasileira está sendo AGREDIDA. Isso é mais de 1/4 da população.”
Eu falho em entender como essa agressao esta acontecendo. Esse mais de um quarto da populacao nao esta sendo obrigada a fazer parte das aulas sobre religiao. Prossigo.
O problema ‘e pagar o imposto? Ora. Os outros 3/4 da populacao vai ter que engolir que nao so sua religiao sera parte do assunto em sala.
Sera que a senhora nao esta confundindo Ensino religioso com catequese? Nao seria sua primeira confusao…
Favor reler o acordo. Nao o que foi escrito sobre o acordo.
Que vergonha!!!!!!!
a igreja catolica querendo aumentar
os fieis a força usando o estado.
bem! olhando o passado nunca foi
diferente
Com a palavra, o jurista Roberto Lorea: http://www.youtube.com/user/ATEAorgBR#play/user/CB9DC59B3E62C958
UM NÃO AO NAZISMO-DIVINO.
Uma Reflexão para Ateus, Agnósticos, Crentes, frente à intromissão subversiva do tutelamento da mente de infantes por doutrinas nas escolas pelo ESTADO.
Pondere-se:
Integralmente somos, tanto psicológico quanto fisicamente, uma mente; abstrato e concreto, um corpo inteiro, que estruturalmente vive; e sobre o “anseio de continuar vivo”, o que fica e o que tem chance de “permanecer” é apenas uma frequência do ser que somos. Assim como onda na
água. Dessa maneira é que os pontos que nos estruturam e o “ritmo” deles imprimem alguma história no Cosmos. Mais que isso é fantasia boba.
É uma Realidade bela, mas tão simples que é difícil apreendê-la. Se você não consegue ver você mesmo(a) na vida, nos seus amigos, nos filhos, em seu trabalho, e inserto na Natureza, como compreenderá a beleza da Genética? Sagan disse muito bem: Pra haver uma flor foi primeiro preciso um refinado estruturamento cósmico.
Esse coordenamento não veio dum Big Bang, nem de um deus, e sim, de princípios, leis ingenes, conceitos que estabelecem, compõem e recompõem o ESPAÇO em todo o estirão sideral; nos mínimos grãos-energia aos globulares e esfiapados das constelações, onde o acaso é apenas um estágio de conformação; e evolui até sentimentos excelentes como o que nomeamos Amor; que (depreendemos) que em síntese de expressão e magnitude se resume em Reciprocidade.
Escrevo isso pautado em que há em mim e talvez em muitas (ou todas) as pessoas a fluidez dum sentimento muito bom, um romance muito gostoso pela vida, e em contrapartida uma ferocidade em defesa da vida.
Por isso é que prezo os ateus como pessoas admiráveis que conseguiram sobreviver com o suporte de uma reflexão que não precisa mais de fantasias, pois a Realidade que vêem é poesia em espetacular instância.
Cabe aos ateus não esperar que essa vivência aconteça com todos, porque não cabe insistir à môsca as leis da aranha (isso não tem nada a ver com superioridade, e nem endosso à reencarnação, nem à ressurreição; isso refere-se a bestice de impormos governos com moldes de colméias, pastos, formigueiro, para os homens); como não cabe aos governos imporem aos homens costumes e regimentos de ‘força’ e ‘controle’ duma aranha, dum sapo, dum vírus, dum réptil (o que estamos já insuportavelmente agüentando agora); porque o ser humano é mais que uma rês, que um barro que se move como robô, mais ainda até que uma flor, pois o que tem na flor tem no homem e na mulher. Se nos depredarmos em nosso viver civil, desgraçando os infantes, nem palavras assim teremos; pois nem a chance de suportar reveses em prol da vida humana os guris e gurias terão. Admiro ateus e agnósticos por isso, porque podendo se acobertar nas fantasias não o fazem, e podendo ‘usar’ o Sistema, dispensam a ‘segurança’ e ‘proteção’ quando impostas como escora de bengala apodrecida, e enfrentam condições extremas pela vida.
Estamos perto de instaurarmos na Sociedade o Capitalismo Meritocrático; a troca e justeza das competências e funções, por balanço da Equanimidade.