Pelo fim da pipoca de R$ 10

Justiça proíbe ‘venda casada’ do Cinemark

Os freqüentadores do grupo Cinemark Brasil não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos nas salas de espera. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a pessoa poderá levar de casa ou comprar em outro fornecedor os alimentos que consumirá durante a exibição do filme. (…) Segundo argumento da empresa, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não haveria violações da relação de consumo.

Bonzinhos os caras, né? E depois a culpa da queda da audiência nos cinemas é da pirataria. Arram…


:: Escrito por Cristiano Dias, dia 5 Mar 2007, 12:39, em Brasil-sil-sil.
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