Juiz decreta: de bêbado não tem dono

Orgia tem regra: ninguém é de ninguém

Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.

O acórdão dos desembargadores é categórico: “A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização”.

Para o Tribunal de Justiça do estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois.“(…) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual”, concluíram os desembargadores.

Ou seja: o cara é enrabado pelo “amigo” (com amigos como esse…), vê o cara pegar a própria mulher pega a mulher do amigo, é carcado uma segunda vez, entra na justiça tentando “ferrar” com o cara, é derrotado e (cereja no bolo) é humilhado em cadeia nacional com seu nome saindo em todos os jornais.

Esse cara é bom.


:: Escrito por Cristiano Dias, dia 14 Jul 2004, 16:17, em Fala sério.
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