Está na Internet, deve ser verdade!
Você já deve ter recebido aquele e-mail dizendo como o governo é sacana por não dizer que você, pobre contribuinte, se tiver o carro roubado tem direito a receber de volta o IPVA referente aos meses em que não usou o veículo. Claro que já recebeu, né? Eu recebo um por semana. O e-mail cita até o trecho da tal lei 8115, parágrafos e tudo. (uma lei só é legal mesmo se tiver paráfragos, com o perdão de mais um trocadilho infame)
Como tive meu carro furtado e já estava de saco cheio desses e-mails resolvi tirar a poeira do uniforme do Super-Chato e ver até que ponto essa história cola.
Para começar é importante lembrar de uma coisa: IPVA é imposto estadual. Cada estado regulamenta como quiser. Só isso já coloca todo o caso em xeque.
Uma busca rápida no Google mostra que existe uma lei 8115 falando sobre IPVA. No Rio Grande do Sul. Mesmo que você more no RS perca as esperanças, a lei não passa nem perto de casos de roubo e furto.
Mas o bom mesmo é o segundo link, da Secretaria de Fazenda do RJ, um FAQ:
Há possibilidade de restituição de IPVA pago a mais por motivo de roubo/furto do veículo, com base na Lei 8115/85?
A Lei que trata da matéria é a Lei 2877/97, e somente esta Lei pode embasar pedidos de restituição. Nela é previsto o pagamento por duodécimos, se o imposto foi pago após a data da ocorrência de R/F. Se o imposto foi pago antes do roubo/furto, não há restituição. Em qualquer hipótese, é imprescindível o registro do fato na Delegacia Policial competente.
Pela primeira frase podemos concluir que muita gente está entrando na justiça baseando-se em uma lei que não existe.
Cada estado vai regulamentar o IPVA como quiser e talvez até exista coincidentemente uma lei 8115 em algum lugar dizendo que o IPVA deve ser devolvido, mas como desinformar é mais fácil do que pesquisar todo mundo passa a cumbuca adiante.
Que tal repassar essa mensagem adiante para seus amigos?
É eu já falei sobre isso certa vez…
IP: 200.153.161.77
uma coisa é certa: mensagens sérias não são repassadas em listas.
IP: 200.97.7.17
Sugiro que lei o Consultor Jurídico, na seguinte página: http://conjur.uol.com.br/textos/9286
IP: 200.168.37.202
Oi Cristiano,
Obrigada por ter publicado este esclarecimento. Também recebi o tal e-mail, acontece que sou jornalista e me interessei em publicar, quando fui pesquisar a veracidade da informação, cheguei à mesmas constatações que vc. Estou indiginadada, vou fazer a matéria para alertar o pessoal sobre a falcidade da informação.
Abraço,
Helena Bazzuco
Jornal Visão Oeste
IP: 200.207.235.251
Oi Cristiano,
Obrigada por ter publicado este esclarecimento. Também recebi o tal e-mail, acontece que sou jornalista e me interessei em publicar, quando fui pesquisar a veracidade da informação, cheguei à mesmas constatações que vc. Estou indiginadada, vou fazer a matéria para alertar o pessoal sobre a falcidade da informação.
Abraço,
Helena Bazzuco
Jornal Visão Oeste
IP: 200.207.235.251
opa, falsidade é com S.
IP: 201.27.44.148
[...] uns 8/9 anos.. não lembro, eu realmente me comportava como uma Salsinha …pois vocês sabem, está na internet deve ser verdade. Acho que esse sim é um grande [...]
IP: 72.233.69.35
Eu caí nesse conto do vigário e venho aqui demonstrar a minha indignação. Tive o meu veículo roubado em maio e no início de junho fui dar entrada na Secretaria da Receita da Fazenda – IPVA- para pedir restituição do imposto. Para a minha surpresa o funcionário que me atendeu disse que não seria possível, uma vez que paguei o IPVA no início de janeiro e me carro foi roubado depois. Essa lei é ridícula!!!! Ela só vem a beneficiar o governo do estado e os próprios ladrões! A nós mesmos, contribuintes honestos, nada!
IP: 201.7.127.202